Uma empresa com foco na saúde das pessoas
Cuidar da saúde das pessoas é o foco do trabalho desenvolvido pela GreenLine desde o início de sua história, em 1992. Administrada por médicos, a operadora investe em uma gestão equilibrada de seu negócio para proporcionar a seus associados a melhor relação custo/benefício que um sistema de saúde pode oferecer.
Os planos de saúde individuais, familiares e empresariais da GreenLine são utilizados por mais de 200 mil associados em sua área de abrangência (capital e Grande São Paulo). Para conquistar a confiança desta sólida carteira de clientes, a operadora apostou na qualidade e eficiência de seus serviços – tanto na rede própria quanto na credenciada.
Livre escolha dentro da rede
Além das unidades que compõem a rede própria da GreenLine – Pronto-Socorro Itamaraty/Perdizes, Hospital Itamaraty/Rebouças, Hospital Maternidade do Brás, Centro Médico de Diagnóstico e Serviço de Remoções Itamaraty –, os associados têm à sua disposição outros 70 hospitais e pronto-socorros, além de 3 mil pontos de atendimento (consultórios, laboratórios, clínicas etc). Independentemente da categoria de plano contratada, os associados têm livre escolha dentro da rede própria e, também, da credenciada da GreenLine.
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A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações.
A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado.
Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc...
A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos. |