Com mais de 40 anos de experiência na prestação de serviços médicos e hospitalares, o Grupo Amesp, proporciona aos seus Clientes, a excelência na prestação de serviços de prevenção, manutenção e do restabelecimento da saúde. A corporação entende que a ciência médica e a tecnologia na saúde, devam ser adequadamente organizadas e administradas. Tem como diretriz, atender seus Clientes de modo eficiente, dentro de princípios humanitários / éticos e de respeito às pessoas, disponibilizando moderna tecnologia e garantindo a melhor qualidade de serviços médicos e hospitalares. E por acreditar nestes princípios, o Grupo Amesp faz constantes investimentos em tecnologia, infra-estrutura e formação profissional. Desde 1993 quando foi implantado o Processo Amesp de Qualidade Total - PAQTO, seus colaboradores trabalham com as modernas metodologias dos Sistemas de Gestão da Qualidade, procurando sempre exceder as expectativas dos Clientes. O Hospital Itacolomy I e II, em particular, é o primeiro no país a conquistar os ISO 9002 (1997), 14001 (1999) e a Acreditação Hospitalar (2001). A Estrutura do Grupo Amesp , é composta por :
Contamos atualmente com :
Seja bem vindo a AMESP. Tê-lo como nosso Cliente é motivo de grande satisfação. |
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A partir de 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei 9656/98, muitas das diferenças que haviam entre as empresas que prestam serviços na área de saúde deixaram de existir, portanto, hoje, planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, todas tem as mesmas obrigações. A lei 9656/98 não tem validade para planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, com contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999, pois para estes contratos antigos, prevalece o que está escrito no contrato da época em que foi assinado. Todas as empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, passaram a ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde(ANS) em relação às coberturas contratuais, prazos de carências, abrangência geográfica, exclusões contratuais, rede credenciada, etc... A nova legislação, 9656/98, exigiu das empresas de planos de saúde, seguro saúde, medicina de grupo, assistência médica, cooperativa médica, coberturas que não eram oferecidas em contratos antigos, carências menores do que antes e a não limitação de internação, UTI, exames e procedimentos. |
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